BUSCANDO...

Justiça obriga Sabesp a divulgar índice negativo (e real) do Cantareira: – 9,4 por cento

Redação / VEJA.com - 17/04/2015 às 13:30

Após determinação da Justiça, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) começou a divulgar nesta quinta-feira o índice negativo do Sistema Cantareira, que opera desde julho de 2014 exclusivamente com água do volume mortodas represas, que fica abaixo do nível dos túneis de captação. O índice negativo é o mais próximo da realidade, uma vez que indica que o sistema não recuperou sua dependência das reservas de água que não eram usadas antes da crise hídrica do ano passado.
Trata-se do terceiro índice diferente que a Sabesp publica sobre o nível do manancial desde o início da crise. Neste caso, toda água do volume morto usada e ainda não recuperada, 91,9 bilhões de litros, é considerada negativa, porque fica abaixo do nível zero operacional. Por esse método, o nível do Cantareira ontem era de – 9,4%. A nova metodologia é mais próxima das utilizada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A diferença havia sido apontada em reportagem do site da VEJA no mês passado.
Até agora, a Sabesp divulgava dois índices que consideram o volume morto como acréscimo à capacidade original do sistema, uma conta artificial. No primeiro deles, que era de 19,9% nesta quinta, a empresa não inclui as duas cotas da reserva profunda na capacidade total. Se forem incluídos os 287,5 bilhões de litros das cotas de volume morto na capacidade total de armazenamento, o nível cai para 15,4%.
A determinação para divulgar o índice negativo foi dada nesta quinta-feira em decisão liminar concedida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, com base em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo no último dia 10. Para os promotores, o objetivo da ação é que a população seja “expressamente advertida da gravidade da situação de armazenamento no Sistema Cantareira”.
Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que “a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor a erro, uma vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem”. Em nota, a Sabesp afirmou que não recebeu a notificação da liminar e se manifestará formalmente em juízo. Segundo a companhia, “todos os dados relativos aos índices dos mananciais e, em particular do Cantareira, estão no site da Companhia com total transparência”.
Foto: Mídia Ninja/Creative Commons

Fonte: Planeta Água

Postar um comentário

emo-but-icon

Página inicial item

CURTA NOSSA PÁGINA

REALIZAÇÃO

REALIZAÇÃO

Pesquisar no Observatório

Postagens Antigas